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domingo, 10 de julho de 2016

UNS MAIS IGUAIS DO QUE OS OUTROS. HOJE TALVEZ NÃO FOSSE ASSIM. TALVEZ.

Interesse em processo de desapropriação

     Era um terreno gigante, em área valorizada. Desapropriado pelo município por necessidade pública, os pagamentos entraram na fila dos precatórios. 


     Paralelamente havia outro processo, este contra o dono dos terrenos, que devia rios de impostos ao mesmo município. Buscas feitas, não havia como fazer o proprietário pagar o que devia. Completamente limpo.
     Até que alguém viu aquele processo. Dinheiro liberado lá, bastava a...
penhora. O primeiro depósito foi penhorado.
     O advogado impugnou a penhora, sob o argumento de que a verba teria cunho alimentar: o proprietário, com mais de 100 anos, precisaria do que hoje chamamos "home care". 
     Não havia qualquer prova - sequer um recibo, uma recomendação -, mas o filho do senhorzinho, um juiz de Mato Grosso, se dispôs a viajar para a cidade, no outro estado, para acompanhar pessoalmente o processo do pai e reivindicar a liberação. O destino da vultosa quantia era óbvio.
     Não acatada a impugnação o certo é que os autos acabaram no tribunal. Em decisão monocrática, a publicação sucinta: "Libere-se."
     No primeiro grau, a questão: "Libere-se o quê, quanto? Tudo? Não é possível!" Sobe a indagação, respondida com um curto "Se não houve restrição, a presunção é óbvia."
     Claro, o município agravou.
     A turma foi renovada, novo entendimento, agora com voto conjunto. Doravante poderiam penhorar, sempre, o necessário. Da primeira parcela, nenhuma palavra. Evaporou.

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Maria da Gloria Perez Delgado Sanches 

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